TJAM 4004221-48.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE LIMINAR. FIXAÇÃO AO GENITOR QUE EXERCE A GUARDA FÁTICA. REALIZAÇÃO DE ACORDO, AINDA NÃO HOMOLOGADO, NO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Estando a criança sob a guarda do pai, injustificável impor-lhe a obrigação de alimentá-la; isto porque, à luz do art. 1.701 do Código Civil, é lícito concluir que ele já os esteja alimentando. Demonstrado que a guarda fática do agravante foi consolidada ao longo do tempo, e, havendo superveniência de acordo entre as partes no Juízo de origem, ainda não homologado, de rigor é o cancelamento imediato do desconto de alimentos.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS COM PEDIDO DE LIMINAR. FIXAÇÃO AO GENITOR QUE EXERCE A GUARDA FÁTICA. REALIZAÇÃO DE ACORDO, AINDA NÃO HOMOLOGADO, NO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Estando a criança sob a guarda do pai, injustificável impor-lhe a obrigação de alimentá-la; isto porque, à luz do art. 1.701 do Código Civil, é lícito concluir que ele já os esteja alimentando. Demonstrado que a guarda fática do agravante foi consolidada ao longo do tempo, e, havendo superveniência de acordo entre as partes no Juízo de origem, ainda não homologado, de rigor é o cancelamento imediato do desconto de alimentos.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Guarda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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