TJAM 4004221-77.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme dispõe o art.2º,§ 2º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014 a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. A Comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida, ainda que a assinatura constante do referido aviso não seja a do próprio destinatário, entendimento que se coaduna com o STJ e com esta Corte de Justiça.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme dispõe o art.2º,§ 2º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014 a prova da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
2. A Comprovação da mora com expedição de AR para o endereço constante do contrato é notificação válida, ainda que a assinatura constante do referido aviso não seja a do próprio destinatário, entendimento que se coaduna com o STJ e com esta Corte de Justiça.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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