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Jurisprudência


TJAM 4004221-82.2014.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – BUSCA E APREENSÃO – TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA. - Aplica-se a teoria do adimplemento substancial para indeferir a busca e apreensão do veículo quando o devedor já adimpliu 29 de 36 parcelas, por não se mostrar justo ou razoável extinguir o contrato e desapossar o agravado do bem. Ademais, há outros meios para retomada do crédito.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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