TJAM 4004224-66.2016.8.04.0000
PENSÃO MENSAL VITALÍCIA FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS SEM INDICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO EX OFFICIO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I – Segundo a uníssona jurisprudência pátria, nos casos de indenização material (pensionamento) em virtude de acidente de trânsito, constata-se plenamente possível a fixação de indenização em salário mínimo, sobre a qual devem também incidir juros e correção monetária.
II - A questão afeta aos juros de mora e à correção monetária, como consectários legais da condenação principal, ostenta natureza de ordem pública, visto ser matéria de interesse de toda a sociedade e, assim, se sobrepõe aos interesses dos particulares. Destarte, pode ser analisada até mesmo de ofício pelo órgão jurisdicional, independentemente de qualquer pedido expresso das partes de uma relação processual, razão pela qual não se aplica a ela o princípio da proibição da reformatio in pejus.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PENSÃO MENSAL VITALÍCIA FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS SEM INDICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO EX OFFICIO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I – Segundo a uníssona jurisprudência pátria, nos casos de indenização material (pensionamento) em virtude de acidente de trânsito, constata-se plenamente possível a fixação de indenização em salário mínimo, sobre a qual devem também incidir juros e correção monetária.
II - A questão afeta aos juros de mora e à correção monetária, como consectários legais da condenação principal, ostenta natureza de ordem pública, visto ser matéria de interesse de toda a sociedade e, assim, se sobrepõe aos interesses dos particulares. Destarte, pode ser analisada até mesmo de ofício pelo órgão jurisdicional, independentemente de qualquer pedido expresso das partes de uma relação processual, razão pela qual não se aplica a ela o princípio da proibição da reformatio in pejus.
III - Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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