TJAM 4004225-51.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. NÃO VERIFICADA A PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 18.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL.
- O sócio egresso da sociedade não é sequer parte legítima para figurar no polo passivo de dissolução parcial de sociedade (apuração de haveres), pelo que nõa há que se falar em identidade de partes ou mesmo de prevenção do juízo de direito da 18.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. NÃO VERIFICADA A PREVENÇÃO DO JUÍZO DA 18.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA CAPITAL.
- O sócio egresso da sociedade não é sequer parte legítima para figurar no polo passivo de dissolução parcial de sociedade (apuração de haveres), pelo que nõa há que se falar em identidade de partes ou mesmo de prevenção do juízo de direito da 18.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cheque
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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