TJAM 4004226-70.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERSIDADE DE AÇÕES. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO. VAGA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO OU CUSTEIO DE TRATAMENTO. COMPETÊNCIA. ESTADO DO AMAZONAS. RÉU. VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I – A ação intentada contra o Estado do Amazonas para que seja compelido a alocar dependente químico em estabelecimento público de tratamento ou ao seu custeio não se perfaz em execução de julgado anterior em que deferida a interdição e internação involuntária do curatelado, visto que diversas são as relações jurídicas entabuladas.
II – Nos termos do art. 152, I, "a", da Lei Complementar n.° 17/97, as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar os feitos em que o Estado do Amazonas é interessado como autor, réu, assistente ou opoente.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVERSIDADE DE AÇÕES. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO. VAGA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO OU CUSTEIO DE TRATAMENTO. COMPETÊNCIA. ESTADO DO AMAZONAS. RÉU. VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I – A ação intentada contra o Estado do Amazonas para que seja compelido a alocar dependente químico em estabelecimento público de tratamento ou ao seu custeio não se perfaz em execução de julgado anterior em que deferida a interdição e internação involuntária do curatelado, visto que diversas são as relações jurídicas entabuladas.
II – Nos termos do art. 152, I, "a", da Lei Complementar n.° 17/97, as Varas da Fazenda Pública são competentes para processar e julgar os feitos em que o Estado do Amazonas é interessado como autor, réu, assistente ou opoente.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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