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Jurisprudência


TJAM 4004227-55.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 60 DA LEI Nº 9.605/98. FAZER FUNCIONAR ESTABELECIMENTO POTENCIALMENTE POLUIDOR. ART. 42, I e III da LCP. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE EM TESE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. O trancamento de ação penal somente é possível em situações excepcionais, nas quais resulte, de plano e independente de prova, a atipicidade da conduta ou a ausência mínima de indícios de autoria, o que não é o caso dos autos.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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