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Jurisprudência


TJAM 4004228-69.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. ASSISTIDA DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCI. PESSOA NATURAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - A simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, somente podendo ser elidida diante de prova em contrário. - O recorrente é assistido da defensoria pública, sendo essa instituição responsável pelo acesso a justiça de pessoas necessitadas, logo presume-se o direito ao benefício da justiça gratuita. – Agravo de instrumento conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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