TJAM 4004228-69.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. ASSISTIDA DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCI. PESSOA NATURAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, somente podendo ser elidida diante de prova em contrário.
- O recorrente é assistido da defensoria pública, sendo essa instituição responsável pelo acesso a justiça de pessoas necessitadas, logo presume-se o direito ao benefício da justiça gratuita.
– Agravo de instrumento conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE. ASSISTIDA DA DEFENSORIA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCI. PESSOA NATURAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- A simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, somente podendo ser elidida diante de prova em contrário.
- O recorrente é assistido da defensoria pública, sendo essa instituição responsável pelo acesso a justiça de pessoas necessitadas, logo presume-se o direito ao benefício da justiça gratuita.
– Agravo de instrumento conhecido e provido em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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