TJAM 4004228-74.2014.8.04.0000
DENÚNCIA – PREFEITO MUNICIPAL – PRESTAÇÃO DE CONTAS – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – DESORDEM DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR – EX-PREFEITO CONDENADO – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA- ACUSATÓRIA REJEITADA.
– Comprovado o esforço do investigado para se desincumbir da mora no cumprimento de ato de seu ofício e obter em vão documentos para a prestação de conta anual e a culpa da desordem da administração anterior, com a consequente condenação do ex-prefeito em ressarcir o erário, inexiste justa causa para o exercício da ação penal contra o atual Prefeito.
Ementa
DENÚNCIA – PREFEITO MUNICIPAL – PRESTAÇÃO DE CONTAS – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – DESORDEM DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR – EX-PREFEITO CONDENADO – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA- ACUSATÓRIA REJEITADA.
– Comprovado o esforço do investigado para se desincumbir da mora no cumprimento de ato de seu ofício e obter em vão documentos para a prestação de conta anual e a culpa da desordem da administração anterior, com a consequente condenação do ex-prefeito em ressarcir o erário, inexiste justa causa para o exercício da ação penal contra o atual Prefeito.
Data do Julgamento
:
11/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Classe/Assunto
:
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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