TJAM 4004235-03.2013.8.04.0000
MEDIDA CAUTELAR EM ADI – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – CONCESSÃO DE LIMINAR MONOCRATICAMENTE - DERRUBADA DE VETO À LOA QUE PROVOCOU AUMENTO DE DESPESA – OFENSA AO ART. 34, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA – REFERENDO.
1. Em casos urgentes, mesmo que não se esteja em recesso forense, autoriza-se a concessão da liminar "sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado" (§ 3º do art. 10 da Lei 9.868/1999), pelo relator, monocraticamente, ad referendum do Plenário. Precedente do STF.
2. Sendo a lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, como o é a Lei Orçamentária Anual, não pode o Poder Legislativo, quer por meio de emendas, quer pela derrubada de veto, alterar o projeto de lei de modo a ampliar as despesas previstas. Logo, o fumus boni iuris se encontra presente.
3. Do mesmo modo, resta configurado o periculum in mora, uma vez que manutenção da eficácia da lei acarretaria a intolerável consequência de fazer com que o Prefeito Municipal incorra em crime em função de seu cumprimento.
4. Medida cautelar concedida referendada.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM ADI – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – CONCESSÃO DE LIMINAR MONOCRATICAMENTE - DERRUBADA DE VETO À LOA QUE PROVOCOU AUMENTO DE DESPESA – OFENSA AO ART. 34, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA – REFERENDO.
1. Em casos urgentes, mesmo que não se esteja em recesso forense, autoriza-se a concessão da liminar "sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado" (§ 3º do art. 10 da Lei 9.868/1999), pelo relator, monocraticamente, ad referendum do Plenário. Precedente do STF.
2. Sendo a lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, como o é a Lei Orçamentária Anual, não pode o Poder Legislativo, quer por meio de emendas, quer pela derrubada de veto, alterar o projeto de lei de modo a ampliar as despesas previstas. Logo, o fumus boni iuris se encontra presente.
3. Do mesmo modo, resta configurado o periculum in mora, uma vez que manutenção da eficácia da lei acarretaria a intolerável consequência de fazer com que o Prefeito Municipal incorra em crime em função de seu cumprimento.
4. Medida cautelar concedida referendada.
Data do Julgamento
:
24/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Direta de Inconstitucionalidade / Repasse de Duodécimos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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