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Jurisprudência


TJAM 4004235-61.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PREFERÊNCIA DA PENHORA DE DINHEIRO AO SEGURO GARANTIA. TRÂNSITO EM JULGADO. CONVOLAÇÃO EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. 1.Como o presente recurso buscava a reforma da decisão que recusou o aceite do seguro fiança como garantia da execução, conclui-se, sem a necessidade de maiores digressões, que a convolação em execução definitiva somada ao depósito voluntário da quantia executada teve o condão de afastar a pretensão articulada no presente Agravo de Instrumento. 2.Perda superveniente de objeto. 3.Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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