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Jurisprudência


TJAM 4004235-66.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, o impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo na formação da culpa. 2. Porém, no que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestadas pelo magistrado de primeira instância. 3. Ademais, vale ressaltar que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia, por isso deixo de considerar o suposto excesso de prazo, bem como pelo fato de que o processo segue seu rito normal. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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