TJAM 4004235-66.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo na formação da culpa.
2. Porém, no que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestadas pelo magistrado de primeira instância.
3. Ademais, vale ressaltar que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia, por isso deixo de considerar o suposto excesso de prazo, bem como pelo fato de que o processo segue seu rito normal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo na formação da culpa.
2. Porém, no que diz respeito ao alegado de excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestadas pelo magistrado de primeira instância.
3. Ademais, vale ressaltar que não basta a simples soma dos prazos processuais para que se configure o excesso temporal na manutenção da custódia, por isso deixo de considerar o suposto excesso de prazo, bem como pelo fato de que o processo segue seu rito normal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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