TJAM 4004236-46.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM ATACADO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – O art. 93, IX, da Constituição da República de 1988 estabeleceu de forma cristalina o dever - atribuído a todos os membros do Poder Judiciário - no sentido de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de se ver, o respectivo julgado, eivado de nulidade.
II - Ao examinar o decisum sobre o qual recai a irresignação manifestada pelas agravantes, observa-se que o mesmo se baseia em fato distinto do apresentado na inicial.
III - Considerando, assim, que constitui dever do magistrado analisar as questões de fato e de direito postas à sua apreciação, outra não é a solução, senão o reconhecimento da nulidade da decisão agravada.
IV - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM ATACADO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – O art. 93, IX, da Constituição da República de 1988 estabeleceu de forma cristalina o dever - atribuído a todos os membros do Poder Judiciário - no sentido de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de se ver, o respectivo julgado, eivado de nulidade.
II - Ao examinar o decisum sobre o qual recai a irresignação manifestada pelas agravantes, observa-se que o mesmo se baseia em fato distinto do apresentado na inicial.
III - Considerando, assim, que constitui dever do magistrado analisar as questões de fato e de direito postas à sua apreciação, outra não é a solução, senão o reconhecimento da nulidade da decisão agravada.
IV - Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão