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Jurisprudência


TJAM 4004236-46.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM ATACADO. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. I – O art. 93, IX, da Constituição da República de 1988 estabeleceu de forma cristalina o dever - atribuído a todos os membros do Poder Judiciário - no sentido de fundamentar todas as decisões judiciais, sob pena de se ver, o respectivo julgado, eivado de nulidade. II - Ao examinar o decisum sobre o qual recai a irresignação manifestada pelas agravantes, observa-se que o mesmo se baseia em fato distinto do apresentado na inicial. III - Considerando, assim, que constitui dever do magistrado analisar as questões de fato e de direito postas à sua apreciação, outra não é a solução, senão o reconhecimento da nulidade da decisão agravada. IV - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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