TJAM 4004237-02.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVELIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O réu revel pode intervir no feito a qualquer tempo, sendo possível o requerimento de produção de provas desde que seja feito no momento da instrução probatória;
2. Não configura cerceamento de defesa a decisão que determina o julgamento antecipado da lide mesmo que o réu revel postule genericamente pela produção de provas, uma vez que compete ao juízo de origem a análise sobre a suficiência do suporte probatório e a questão possa ser resolvida apenas com prova documental;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVELIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O réu revel pode intervir no feito a qualquer tempo, sendo possível o requerimento de produção de provas desde que seja feito no momento da instrução probatória;
2. Não configura cerceamento de defesa a decisão que determina o julgamento antecipado da lide mesmo que o réu revel postule genericamente pela produção de provas, uma vez que compete ao juízo de origem a análise sobre a suficiência do suporte probatório e a questão possa ser resolvida apenas com prova documental;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revelia
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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