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Jurisprudência


TJAM 4004237-02.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVELIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O réu revel pode intervir no feito a qualquer tempo, sendo possível o requerimento de produção de provas desde que seja feito no momento da instrução probatória; 2. Não configura cerceamento de defesa a decisão que determina o julgamento antecipado da lide mesmo que o réu revel postule genericamente pela produção de provas, uma vez que compete ao juízo de origem a análise sobre a suficiência do suporte probatório e a questão possa ser resolvida apenas com prova documental; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revelia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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