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Jurisprudência


TJAM 4004238-16.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ARREMATAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL. LIMINAR DEFERIDA DETERMINANDO A IMEDIATA IMISSÃO NA POSSE. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Vigora no nosso ordenamento jurídico o entendimento de que o ato de alienação e o registro de carta de arrematação devem ser considerados atos jurídicos perfeitos e acabados, produzindo efeitos contra terceiros, donde se conclui que a posse exercida por terceiros sem o consentimento do arremantante é injusta. - A ação de imissão na posse é uma ação real, e não uma ação pessoal, fundada em direito obrigacional, daí sua natureza executiva. Na imissão não se discute a existência de um direito. O direito já é certo, líquido e exigível. O pedido, enfim, é torná-lo efetivo. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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