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Jurisprudência


TJAM 4004239-40.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 1 Kg (HUM QUILOGRAMA) DE COCAÍNA. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE. IMPROCEDENCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. ORDEM DENEGADA. I. Não há que falar em constrangimento ilegal, quando justificada a necessidade da manutenção da custódia cautelar no escopo de garantir a Ordem Pública, mediante a apresentação de fundamentação concreta. II. Decreto prisional que se fundou em circunstâncias fáticas descritas em representação formulada por autoridade policial no curso da instrução, porquanto imprescindível sua manutenção, visto tratar-se de crime de relevante gravidade e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e a segura aplicação da Lei Penal, nos temos do Art. 312, CPP. III. Não basta a simples ultrapassagem dos prazos legais para assegurar ao réu o direito à liberdade. Se o atraso na condução do processo é justificado e a instrução criminal transcorre com regularidade, não se pode falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 03/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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