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Jurisprudência


TJAM 4004239-69.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. A AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL NA DECISÃO NÃO SIGNIFICA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO POSSÍVEL A SUA DEDUÇÃO LÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR DISPENSA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. OCORRÊNCIA. NECESSÁRIA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS INDICADAS PARA A COMPROVAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO. I – A ausência de dispositivo legal em decisão interlocutória não implica na sua nulidade por ausência de fundamentação uma vez que possível a dedução lógica da disposição legal ante o conteúdo da decisão. II – O magistrado foi claro ao decidir pelo julgamento antecipado da lide por declarar que as provas produzidas até então são suficientes ao seu convencimento, dispensando a oitiva de testemunhas, agido de acordo com entendimento do STJ. III - A dispensa da oitiva caracteriza o cerceamento de defesa uma vez que inibe a produção de provas que a Agravante julga necessária a comprovação do seu direito. III – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Provas
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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