TJAM 4004241-10.2013.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CURSO DE FÉRIAS – PREJUÍZO OCASIONADO PELA ADMINISTRAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA:
- Ausente o requisito de perigo na demora, deve o agravo de instrumento ser improvido, posto que a decisão judicial objurgada não é suficiente para causar qualquer prejuízo à agravante, senão apta a determinar a adoção de medidas que sirvam para sanear prejuízo gerado pela própria administração.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CURSO DE FÉRIAS – PREJUÍZO OCASIONADO PELA ADMINISTRAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA:
- Ausente o requisito de perigo na demora, deve o agravo de instrumento ser improvido, posto que a decisão judicial objurgada não é suficiente para causar qualquer prejuízo à agravante, senão apta a determinar a adoção de medidas que sirvam para sanear prejuízo gerado pela própria administração.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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