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Jurisprudência


TJAM 4004241-10.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CURSO DE FÉRIAS – PREJUÍZO OCASIONADO PELA ADMINISTRAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERIGO NA DEMORA: - Ausente o requisito de perigo na demora, deve o agravo de instrumento ser improvido, posto que a decisão judicial objurgada não é suficiente para causar qualquer prejuízo à agravante, senão apta a determinar a adoção de medidas que sirvam para sanear prejuízo gerado pela própria administração. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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