TJAM 4004242-87.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento, em julgamento nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil, e adotou a tese de que após o deferimento da liminar em ação de busca e apreensão, o devedor deve, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida, com o fito de ver restituído o bem. Não basta, portanto, o pagamento das parcelas vencidas, como determinou o magistrado.
II - Desta forma, uma vez que o Recorrido foi intimado para pagamento apenas de algumas parcelas vencidas da obrigação, a decisão recorrida comporta reforma.
III - Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento, em julgamento nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil, e adotou a tese de que após o deferimento da liminar em ação de busca e apreensão, o devedor deve, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida, com o fito de ver restituído o bem. Não basta, portanto, o pagamento das parcelas vencidas, como determinou o magistrado.
II - Desta forma, uma vez que o Recorrido foi intimado para pagamento apenas de algumas parcelas vencidas da obrigação, a decisão recorrida comporta reforma.
III - Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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