main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004243-38.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. POSTO DE CORONEL PM. MERECIMENTO. DISCRICIONARIEDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I – Na forma do art. 10, alínea "c", da Lei n.° 1.116/74, a promoção ao posto de Coronel PM tem por critério exclusivo o merecimento, que, por sua vez, é aferido pela autoridade pública segundo parâmetros de conveniência e oportunidade. II – Ainda que o Oficial PM figure no quadro de acesso por merecimento, não se lhe assegura o direito de promoção à patente de Coronel PM, visto que, consoante art. 51, Decreto n.° 3.399/76, o último posto da carreira militar é de livre escolha do Governador do Estado, o qual pode eleger qualquer um dos integrantes do mencionado quadro. Precedentes desta Corte. III – Segurança denegada.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Militar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão