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Jurisprudência


TJAM 4004244-57.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO AO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os documentos anexados ao recurso, os quais foram reproduzidos em primeiro grau, não provam que o agravado solicitou o segundo empréstimo à instituição financeira. Não há contrato assinado pelo recorrido, nem mesmo um simples requerimento solicitando a renegociação do débito. 2. O recorrente não conseguiu infirmar os fundamentos da decisão guerreada, permanecendo presentes a probabilidade do direito invocado pelo autor/agravado e o perigo de dano revelado no prejuízo em caso de eventual manutenção dos descontos 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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