TJAM 4004244-57.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO AO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Os documentos anexados ao recurso, os quais foram reproduzidos em primeiro grau, não provam que o agravado solicitou o segundo empréstimo à instituição financeira. Não há contrato assinado pelo recorrido, nem mesmo um simples requerimento solicitando a renegociação do débito.
2. O recorrente não conseguiu infirmar os fundamentos da decisão guerreada, permanecendo presentes a probabilidade do direito invocado pelo autor/agravado e o perigo de dano revelado no prejuízo em caso de eventual manutenção dos descontos
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO AO AGRAVADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Os documentos anexados ao recurso, os quais foram reproduzidos em primeiro grau, não provam que o agravado solicitou o segundo empréstimo à instituição financeira. Não há contrato assinado pelo recorrido, nem mesmo um simples requerimento solicitando a renegociação do débito.
2. O recorrente não conseguiu infirmar os fundamentos da decisão guerreada, permanecendo presentes a probabilidade do direito invocado pelo autor/agravado e o perigo de dano revelado no prejuízo em caso de eventual manutenção dos descontos
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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