TJAM 4004246-32.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇAO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADOS. DIREITO LIQUIDO E CERTO EXISTENTE.
- Ainda que não haja previsão expressa no edital do certame acerca da convocação pessoal do candidato aprovado, a Administração Pública, podendo, deve intimá-lo pessoalmente, dando a maior publicidade possível ao ato convocatório, sob pena de infringência aos Princípios da Publicidade e Razoabilidade.
- É irrazoável exigir que o candidato aprovado em concurso público leia diariamente, ao longo do prazo de validade do concurso, o Diário Oficial para verificar se sua nomeação foi efetivada;
- Presente a liquidez e a certeza do direito aventado;
- Impossibilidade de pagamento dos vencimentos desde a data da impetração do Mandado de Segurança, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Impetrante;
- Segurança parcialmente concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇAO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADOS. DIREITO LIQUIDO E CERTO EXISTENTE.
- Ainda que não haja previsão expressa no edital do certame acerca da convocação pessoal do candidato aprovado, a Administração Pública, podendo, deve intimá-lo pessoalmente, dando a maior publicidade possível ao ato convocatório, sob pena de infringência aos Princípios da Publicidade e Razoabilidade.
- É irrazoável exigir que o candidato aprovado em concurso público leia diariamente, ao longo do prazo de validade do concurso, o Diário Oficial para verificar se sua nomeação foi efetivada;
- Presente a liquidez e a certeza do direito aventado;
- Impossibilidade de pagamento dos vencimentos desde a data da impetração do Mandado de Segurança, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Impetrante;
- Segurança parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
08/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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