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Jurisprudência


TJAM 4004246-32.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇAO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE NÃO OBSERVADOS. DIREITO LIQUIDO E CERTO EXISTENTE. - Ainda que não haja previsão expressa no edital do certame acerca da convocação pessoal do candidato aprovado, a Administração Pública, podendo, deve intimá-lo pessoalmente, dando a maior publicidade possível ao ato convocatório, sob pena de infringência aos Princípios da Publicidade e Razoabilidade. - É irrazoável exigir que o candidato aprovado em concurso público leia diariamente, ao longo do prazo de validade do concurso, o Diário Oficial para verificar se sua nomeação foi efetivada; - Presente a liquidez e a certeza do direito aventado; - Impossibilidade de pagamento dos vencimentos desde a data da impetração do Mandado de Segurança, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da Impetrante; - Segurança parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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