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Jurisprudência


TJAM 4004246-61.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.O recurso fora interposto sob a égide do CPC/73, sendo que a petição deste agravo não se fez acompanhar da documentação exigida pela destacada regra processual, qual seja, comprovação da data da juntada da carta precatória aos autos da ação originária, impondo-se, destarte, o não conhecimento do presente recurso por sua manifesta inadmissibilidade. 2.Nos termos do art. 932, III do Novo CPC o relator não conhecerá de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 3.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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