TJAM 4004246-61.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O recurso fora interposto sob a égide do CPC/73, sendo que a petição deste agravo não se fez acompanhar da documentação exigida pela destacada regra processual, qual seja, comprovação da data da juntada da carta precatória aos autos da ação originária, impondo-se, destarte, o não conhecimento do presente recurso por sua manifesta inadmissibilidade.
2.Nos termos do art. 932, III do Novo CPC o relator não conhecerá de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE 1973. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O recurso fora interposto sob a égide do CPC/73, sendo que a petição deste agravo não se fez acompanhar da documentação exigida pela destacada regra processual, qual seja, comprovação da data da juntada da carta precatória aos autos da ação originária, impondo-se, destarte, o não conhecimento do presente recurso por sua manifesta inadmissibilidade.
2.Nos termos do art. 932, III do Novo CPC o relator não conhecerá de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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