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Jurisprudência


TJAM 4004250-64.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADOS. DENEGAÇÃO. - O aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, todavia, nas hipóteses de inobservância da ordem de classificação, na existência de novas vagas dentro do prazo de validade do certame e na comprovação de contratação temporária de profissionais para o preenchimento das mesmas vagas ofertadas no concurso, nasce o direito subjetivo à nomeação, durante o prazo de validade do certame, do candidato aprovado inicialmente fora das vagas ofertadas. - No presente caso, o Impetrante fora aprovado fora do número de vagas ofertadas e não demonstrou a existência das situações excepcionais acima elencadas; - Outrossim, o fato de Médicos Clínicos Gerais aprovados no certame, terem sido nomeados e lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência não induz, por si só, qualquer ilegalidade, muito menos evidencia hipótese de preterição do Impetrante, o qual, repita-se, fora aprovado fora do número de vagas ofertadas. - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 19/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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