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Jurisprudência


TJAM 4004250-98.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONSIDERA INEXISTENTE O APELO SUBSCRITO POR ADVOGADOS NÃO HABILITADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. DECISÃO ANULADA. - Com fincas no art. 13, do CPC/1973, constatada a ausência nos autos da procuração do advogado, deve o juiz ou o relator assinar prazo razoável para a elisão do defeito de representação processual. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cabimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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