TJAM 4004250-98.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONSIDERA INEXISTENTE O APELO SUBSCRITO POR ADVOGADOS NÃO HABILITADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. DECISÃO ANULADA.
- Com fincas no art. 13, do CPC/1973, constatada a ausência nos autos da procuração do advogado, deve o juiz ou o relator assinar prazo razoável para a elisão do defeito de representação processual.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONSIDERA INEXISTENTE O APELO SUBSCRITO POR ADVOGADOS NÃO HABILITADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. DECISÃO ANULADA.
- Com fincas no art. 13, do CPC/1973, constatada a ausência nos autos da procuração do advogado, deve o juiz ou o relator assinar prazo razoável para a elisão do defeito de representação processual.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
16/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cabimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão