TJAM 4004252-39.2013.8.04.0000
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - REU SOLTO DURANTE TODO PROCESSO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ANTE A PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.
1. Em princípio, o réu que esteve em liberdade durante o transcorrer da ação penal, tem o direito de aguardar solto o julgamento do recurso que interponha contra a sentença que o condenou.
2. In casu, embora a Paciente tenha respondido parte do presente processo em liberdade, é possível a decretação de sua prisão preventiva, diante da certeza imposta por sua condenação pelo delito previsto no art. 171 do CPB, bem como ante a existência de diversas outras ações penais instauradas em seu desfavor relativas ao mesmo delito, justificam a medida extrema, sobretudo porque demonstram a necessidade de garantia da ordem pública.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE - REU SOLTO DURANTE TODO PROCESSO - DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ANTE A PERICULOSIDADE DO PACIENTE REVELADA PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.
1. Em princípio, o réu que esteve em liberdade durante o transcorrer da ação penal, tem o direito de aguardar solto o julgamento do recurso que interponha contra a sentença que o condenou.
2. In casu, embora a Paciente tenha respondido parte do presente processo em liberdade, é possível a decretação de sua prisão preventiva, diante da certeza imposta por sua condenação pelo delito previsto no art. 171 do CPB, bem como ante a existência de diversas outras ações penais instauradas em seu desfavor relativas ao mesmo delito, justificam a medida extrema, sobretudo porque demonstram a necessidade de garantia da ordem pública.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
09/02/2014
Data da Publicação
:
10/02/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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