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Jurisprudência


TJAM 4004254-38.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA. Estando a custódia do paciente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. Precedentes. No caso em apreço, a segregação cautelar do paciente mostra-se adequada, pois, conforme consignado na denúncia, o paciente, aliado a dois comparsas, integraria uma associação criminosa voltada para a prática de crimes contra o patrimônio, mediante uso de arma de fogo, fato este que revela a periculosidade concreta do agente, tornando imperiosa a manutenção da constrição como forma de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva. Precedentes. Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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