TJAM 4004258-75.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO E INGRESSO EM FACULDADE APÓS APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO IMPROVIDO
I - Havendo situação fática consolidada pelo decurso do tempo, não pode o estudante beneficiado com o provimento judicial sofrer com posterior desconstituição das decisões que lhe conferiram tal direito.
II - A Teoria do Fato consumado aplica-se apenas em situações excepcionalíssimas, nas quais a inércia da Administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo.
III – Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO E INGRESSO EM FACULDADE APÓS APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CURSO SUPLETIVO. MENOR DE 18 ANOS. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO IMPROVIDO
I - Havendo situação fática consolidada pelo decurso do tempo, não pode o estudante beneficiado com o provimento judicial sofrer com posterior desconstituição das decisões que lhe conferiram tal direito.
II - A Teoria do Fato consumado aplica-se apenas em situações excepcionalíssimas, nas quais a inércia da Administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo.
III – Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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