TJAM 4004259-94.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente em comunhão com outro agente, empurrou a vítima e lhe subtraiu um tablet Samsung Note e a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), por volta de 11h30, no interior do coletivo da linha 678.
2. Tendo em vista os péssimos antecedentes criminais do paciente e a violência física que foi usada contra a vítima, não resta dúvidas da necessidade de manter a prisão preventiva, pois colocar o réu em liberdade evidenciaria risco para a segurança da sociedade.
3. Vale ressaltar ainda, que a audiência de instrução e julgamento está marcada para o próximo dia 05 (cinco) de fevereiro de 2015, caracterizando mais um motivo para a manutenção do cárcere, devendo-se priorizar nesse momento a conveniência da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente em comunhão com outro agente, empurrou a vítima e lhe subtraiu um tablet Samsung Note e a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), por volta de 11h30, no interior do coletivo da linha 678.
2. Tendo em vista os péssimos antecedentes criminais do paciente e a violência física que foi usada contra a vítima, não resta dúvidas da necessidade de manter a prisão preventiva, pois colocar o réu em liberdade evidenciaria risco para a segurança da sociedade.
3. Vale ressaltar ainda, que a audiência de instrução e julgamento está marcada para o próximo dia 05 (cinco) de fevereiro de 2015, caracterizando mais um motivo para a manutenção do cárcere, devendo-se priorizar nesse momento a conveniência da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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