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Jurisprudência


TJAM 4004259-94.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. PACIENTE REINCIDENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente em comunhão com outro agente, empurrou a vítima e lhe subtraiu um tablet Samsung Note e a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), por volta de 11h30, no interior do coletivo da linha 678. 2. Tendo em vista os péssimos antecedentes criminais do paciente e a violência física que foi usada contra a vítima, não resta dúvidas da necessidade de manter a prisão preventiva, pois colocar o réu em liberdade evidenciaria risco para a segurança da sociedade. 3. Vale ressaltar ainda, que a audiência de instrução e julgamento está marcada para o próximo dia 05 (cinco) de fevereiro de 2015, caracterizando mais um motivo para a manutenção do cárcere, devendo-se priorizar nesse momento a conveniência da instrução criminal e a garantia de aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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