TJAM 4004260-74.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 192/2016), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com o pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal;
III– Precedentes desta Corte;
IV – Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE SOLDADO À GRADUAÇÃO DE CABO DA POLÍCIA MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRESCINDIBILIDADE. ATO OMISSIVO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Soldado da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com o nome incluído no quadro de acesso à graduação de Cabo QPPM (Boletim Geral n.º 192/2016), possui direito líquido e certo à promoção por antiguidade, independentemente da existência de vagas, nos termos do art. 7.º, § 3.º, II, da Lei Estadual n.º 4.044/2014;
II – Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com o pessoal do Ente Público, não podem servir de fundamento para o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor, eis que estes são decorrência estrita de previsão legal;
III– Precedentes desta Corte;
IV – Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
29/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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