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Jurisprudência


TJAM 4004261-59.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.044/2014. PRESCINDIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGA. OBRIGATORIEDADE DA PROMOÇÃO. HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.Segundo o art. 7º da Lei nº 4.044/2014 a promoção de praças por antiguidade se dará mediante sua inclusão no Quadro Especial de Acesso (QEA) e que esta inclusão ocorrerá independente da existência de vaga. 2.O requisito estabelecido em Lei para a promoção à graduação de Cabo é ser Soldado e contar com, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo serviço na Corporação. 3.OS Impetrantes figuraram no quadro de acesso especial segundo o Boletim Geral nº 192, juntado às fls.28/34, classificados nas 111ª e 189ª posições. 4.Concessão da segurança, em harmonia com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 05/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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