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Jurisprudência


TJAM 4004262-83.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE LIMINAR. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CERTAME. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. NÃO VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. - Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, não há falar em afronta a direito líquido e certo de aprovado em concurso público se a Administração, observando regras do Edital, convoca apenas através de publicação de ato em órgão de imprensa oficial. SEGURANÇA DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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