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Jurisprudência


TJAM 4004263-63.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVADA. CONCESSÃO DEFERIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Presumi-se verdadeira a alegação de hipossuficiência da pessoa natural, não sendo necessário estado de miserabilidade para deferimento da justiça gratuita. 2. O indeferimento do pedido de gratuidade de justiça só poderá ocorrer quando forem verificados nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos para concessão. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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