main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004264-48.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante afirma ser injusta a manutenção da prisão do paciente, alegando que a sua liberdade não atenta contra a ordem pública, defendendo, ainda, o cabimento de outras medidas menos gravosas que a prisão preventiva. Porém, constam nos autos indícios de autoria, assim como de materialidade delitiva, os quais, somados à necessidade de preservação da ordem pública, denotam o preenchimento dos requisitos para a decretação e manutenção da custódia cautelar. 2. No que tange a eventual existência de condições pessoais favoráveis, tais como a primariedade do acusado, residência fixa e bons antecedentes, sabe-se que, por si sós, não são suficientes para legitimar a soltura do paciente, em razão da presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão