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Jurisprudência


TJAM 4004267-71.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO DOS AGRAVANTES AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA SEREM MERECEDORES DO BENEFÍCIO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. REFORMA DA DECISÃO INDEFERITÓRIA. - Não merece subsistir a decisão agravada que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita, porquanto impõe severa restrição ao direito da parte, na medida em que as provas dos autos dão conta da incapacidade econômico-financeira dos Recorrentes. Elementos objetivos do processo laboram em favor dos Agravantes. Deferimento da Assistência Judiciária Gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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