TJAM 4004268-85.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. 1. A eficácia das medidas liminares - as quais são fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária - esgotam-se com a superveniência de sentença cuja cognição exauriente venha a dar tratamento definitivo à controvérsia. 2. Se após a interposição do agravo de instrumento sobrevém sentença de parcial procedência, o recurso se torna prejudicado pela superveniente falta de interesse. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. 1. A eficácia das medidas liminares - as quais são fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária - esgotam-se com a superveniência de sentença cuja cognição exauriente venha a dar tratamento definitivo à controvérsia. 2. Se após a interposição do agravo de instrumento sobrevém sentença de parcial procedência, o recurso se torna prejudicado pela superveniente falta de interesse. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
Mostrar discussão