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Jurisprudência


TJAM 4004268-85.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. 1. A eficácia das medidas liminares - as quais são fruto de juízo de mera verossimilhança e dotadas de natureza temporária - esgotam-se com a superveniência de sentença cuja cognição exauriente venha a dar tratamento definitivo à controvérsia. 2. Se após a interposição do agravo de instrumento sobrevém sentença de parcial procedência, o recurso se torna prejudicado pela superveniente falta de interesse. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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