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Jurisprudência


TJAM 4004268-90.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA. 1. O Habeas Corpus é ação constitucional que visa ao combate de ilegalidade sumariamente verificável, praticada contra a liberdade de locomoção. 2. Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, vislumbrados pela autoridade apontada como coatora, impõe-se a manutenção da segregação preventiva do paciente, inexistindo ilegalidade na medida cautelar. 3. Ordem de Habeas Corpus denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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