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Jurisprudência


TJAM 4004270-21.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Revogação da Prisão Preventiva. Extensão de benefício. Impossibilidade. 1 – Estando designada a audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2 – Sendo divergentes as condições pessoais dos agentes, não é possível a extensão de benefício a corréu. 3 – Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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