TJAM 4004270-21.2017.8.04.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Revogação da Prisão Preventiva. Extensão de benefício. Impossibilidade.
1 – Estando designada a audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2 – Sendo divergentes as condições pessoais dos agentes, não é possível a extensão de benefício a corréu.
3 – Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas e Associação para o tráfico. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Revogação da Prisão Preventiva. Extensão de benefício. Impossibilidade.
1 – Estando designada a audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2 – Sendo divergentes as condições pessoais dos agentes, não é possível a extensão de benefício a corréu.
3 – Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão