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Jurisprudência


TJAM 4004270-26.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA A PARTICIPAÇÃO EM ELEIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. PLEITO REALIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Tendo sido a antecipação de tutela adstrita a determinar a participação da CHAPA em eleição, a realização desta implica, necessariamente, na perda superveniente do objeto; - A perda superveniente do objeto conduz ao não conhecimento do recurso. - Agravo NÃO conhecido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Eleição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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