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Jurisprudência


TJAM 4004271-45.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. LIMITAM-SE A REITERAR FATOS E ARGUMENTOS ANTERIORMENTE LANÇADOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. ART. 524, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O sistema recursal do processo civil brasileiro exige que a parte, inconformada com a decisão, venha reclamar sua reforma apontando motivos suficientes a justificar esse pedido, ou seja, combatendo as razões de decidir do julgador e não pedir a reforma da decisão com base em arguições abstratas, sem atacar o caso de forma específica. 2. O recurso que não impugna, especificamente, as razões em que se funda a decisão, demonstrando os motivos do pedido de reforma do julgado e de acordo com o que restou decidido no Juízo de primeiro grau, não merece ser conhecido - art. 524, II, do CPC. 3. O agravante não atacou os fundamentos da decisão, tampouco trouxe argumentos hábeis a demonstrar eventual equívoco da decisão, mas limitou-se a reiterar fatos e argumentos anteriormente lançados, em sede de contestação, violando, desta forma, o Princípio da Dialeticidade. 4. Recurso de Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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