main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004275-77.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE PORTADOR DE HIPERTENSÃO. MOTIVO QUE NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA. I - Não se logrou demonstrar a impossibilidade de receber seu tratamento no interior do estabelecimento prisional, situação que poderia autorizar a concessão do benefício. II – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Borba
Comarca : Borba
Mostrar discussão