TJAM 4004275-77.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE PORTADOR DE HIPERTENSÃO. MOTIVO QUE NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.
I - Não se logrou demonstrar a impossibilidade de receber seu tratamento no interior do estabelecimento prisional, situação que poderia autorizar a concessão do benefício.
II – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE PORTADOR DE HIPERTENSÃO. MOTIVO QUE NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.
I - Não se logrou demonstrar a impossibilidade de receber seu tratamento no interior do estabelecimento prisional, situação que poderia autorizar a concessão do benefício.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Borba
Comarca
:
Borba
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