TJAM 4004277-52.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 93 da Constituição Federal, todas as decisões as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
2. A legislação em vigor desautoriza decisão em linhas gerais, isto é, sem apontar especificamente os fatos e as provas que levaram à conclusão judicial. Ademais, a livre apreciação das provas, previstas no artigo 131 do CPC, encontra limite na necessidade de fundamentação específica de suas decisões, sob pena de violação do princípio da ampla defesa na medida em que restringe eventual impugnação a ser apresentada pela parte prejudicada.
3. Agravo de Instrumento provido, sem manifestação do Parquet ante a ausência de interesse público.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 93 da Constituição Federal, todas as decisões as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade.
2. A legislação em vigor desautoriza decisão em linhas gerais, isto é, sem apontar especificamente os fatos e as provas que levaram à conclusão judicial. Ademais, a livre apreciação das provas, previstas no artigo 131 do CPC, encontra limite na necessidade de fundamentação específica de suas decisões, sob pena de violação do princípio da ampla defesa na medida em que restringe eventual impugnação a ser apresentada pela parte prejudicada.
3. Agravo de Instrumento provido, sem manifestação do Parquet ante a ausência de interesse público.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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