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Jurisprudência


TJAM 4004278-37.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AJUIZADO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO FEITO. NÃO ACOLHIDA. DUPLICIDADE NA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA MATERIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO NESTA PARTE. I – Inobstante tenha sido dirigida a pretensão contra a ora agravada (IOLANDA SARAIVA BEZERRA), cumpre registrar a sua efetiva contestação pelo Dr. João de Deus Gomes dos Anjos, parte legítima para figurar no polo passivo do recurso, conforme se extrai das contrarrazões ofertadas às fls. 382/391 e manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença constante das fls. 368/369 dos autos. Assim, com fulcro no princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), não observo a existência de vício apto a ensejar a rejeição liminar ou indeferimento da impugnação ao cumprimento de sentença ajuizado pela ora agravante. II – No que atine ao excesso de execução aventado, não merecem conhecimento os argumentos despendidos pelo agravante. As sentenças que extinguiram o Processo de Execução e os Embargos de Execução, como se verifica do Sistema de Automação Judicial de 1.º Grau, transitaram em julgado, o que rendeu ensejo ao ajuizamento de cumprimento de sentença definitivo em ambos os processos. Isto é, ambos os títulos executivos judiciais encontram-se acobertados pela coisa julgada material e a consequente imutabilidade do conteúdo do seu dispositivo. III – Tangente à alegação de impossibilidade de incidência de juros moratórios no cálculo da verba honorária, faz-se mister assentar a aplicação, independentemente de pedido expresso ou condenação explícita na sentença exequenda, ao cálculo dos honorários sucumbenciais. IV – Agravo de Instrumento inadmitido quanto ao capítulo inerente à duplicidade da execução, bem como conhecido e improvido no que concerne ao capítulo atinente à impossibilidade de incidência de juros moratórios.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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