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Jurisprudência


TJAM 4004280-02.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. GRAVIDADE DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DP CPP. ORDEM DENEGADA. 1. É remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i)legalidade da prisão. 2. A mera soma aritmética dos prazos não é suficiente para configurar excesso de prazo para formação de culpa. Na verdade, deve-se analisar sempre as peculiaridades do caso concreto, dentro dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. A existência de condições pessoais favoráveis ao agente é irrelevante quando há presente os requisitos da prisão preventiva, no caso, a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade da conduta e o risco de reiteração delitiva. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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