TJAM 4004280-65.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. Licença remunerada para aperfeiçoamento profissional. Estatuto do Magistério do Amazonas. Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional. Possibilidade. Violação ao direito constitucional da razoável duração do processo. Impossibilidade.
1- A licença para aperfeiçoamento profissional está respaldada no art.101, IX, do Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas ( Lei n.º1.778/1987).
2- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei n.º 9.349/96), ao cuidar da valorização dos professores, previu em seu art. 67, a garantia ao aperfeiçoamento profissional continuado, com licenciamento periódico remunerado, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreiras do magistério público, considerando como funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
3- A demora administrativa na apreciação do requerimento de licença
remunerada para frequentar curso de doutorado, configura violação ao direito constitucional da razoável duração do processo.
4- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Licença remunerada para aperfeiçoamento profissional. Estatuto do Magistério do Amazonas. Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional. Possibilidade. Violação ao direito constitucional da razoável duração do processo. Impossibilidade.
1- A licença para aperfeiçoamento profissional está respaldada no art.101, IX, do Estatuto do Magistério do Estado do Amazonas ( Lei n.º1.778/1987).
2- A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei n.º 9.349/96), ao cuidar da valorização dos professores, previu em seu art. 67, a garantia ao aperfeiçoamento profissional continuado, com licenciamento periódico remunerado, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreiras do magistério público, considerando como funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
3- A demora administrativa na apreciação do requerimento de licença
remunerada para frequentar curso de doutorado, configura violação ao direito constitucional da razoável duração do processo.
4- Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Onilza Abreu Gerth
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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