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Jurisprudência


TJAM 4004283-20.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PESSOA NATURAL – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA. 1. A simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, somente podendo ser elidida diante de prova em contrário. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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