TJAM 4004283-20.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PESSOA NATURAL – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA.
1. A simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, somente podendo ser elidida diante de prova em contrário.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA FÍSICA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PESSOA NATURAL – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONTRÁRIAS À HIPOSSUFICIÊNCIA.
1. A simples afirmação do estado de pobreza para o requerimento do benefício da gratuidade judiciária configura uma presunção iuris tantum em favor da pessoa física segundo o entendimento das Cortes Superiores, somente podendo ser elidida diante de prova em contrário.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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