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Jurisprudência


TJAM 4004283-54.2016.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Corrupção Passiva. Corrupção Ativa. Liberdade Provisória. Excesso de Prazo. Constrangimento Ilegal. Inexistência. Manutenção da prisão. Requisitos. 1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular. 2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se. 3.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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