TJAM 4004283-54.2016.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Corrupção Passiva. Corrupção Ativa. Liberdade Provisória. Excesso de Prazo. Constrangimento Ilegal. Inexistência. Manutenção da prisão. Requisitos.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3.Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Corrupção Passiva. Corrupção Ativa. Liberdade Provisória. Excesso de Prazo. Constrangimento Ilegal. Inexistência. Manutenção da prisão. Requisitos.
1.Inexiste constrangimento ilegal quando o processo tramita de forma regular.
2.Constatada a presença dos requisitos autorizadores do Código de Processo Penal, a constrição cautelar impõe-se.
3.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a liberdade pessoal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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