TJAM 4004285-24.2016.8.04.0000
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. TUTELA DE EVIDÊNCIA. CONCESSÃO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA DE ÁGUA CALCULADA PELA MULTIPLICAÇÃO ENTRE O VALOR MÍNIMO E O NÚMERO DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO. ILEGALIDADE. TARIFA QUE DEVE SER COBRADA COM BASE NO REAL CONSUMO OU ENTÃO TENDO POR BASE O ÚNICO HIDRÔMETRO EXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO ANULADA. TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO.
I – Decisão recorrida que é nula, da feita em que foi genérica, limitando-se a invocar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, sem indicação dos fundamentos pelos quais estão presentes os requisitos para concessão da tutela de evidência. Os fundamentos da decisão recorrida poderiam ser utilizados para fundamentar qualquer decisão.
II – Não obstante o reconhecimento da aludida nulidade, é necessário que este Tribunal aprecie o pedido de tutela provisória formulado pelo autor na exordial, uma vez que a mera declaração de nulidade da decisão retiraria da parte o direito à prestação jurisdicional urgente que requereu. Cabível, portanto, a aplicação da teoria da causa madura por analogia ao julgamento do presente agravo de instrumento, na medida em que a causa, ao menos para fins de apreciação do provimento de natureza provisória, está pronta para ser julgada.
III – Quando o condomínio edilício possui um único hidrômetro, é ilegal a cobrança da tarifa mínima pelo fornecimento de água calculada pela multiplicação entre o valor do consumo mínimo e a quantidade de unidades autônomas existentes (número de apartamentos). A cobrança, como visto acima, deve ser feita pela real consumo aferido. Acaso, por qualquer razão, não seja possível medir o consumo, deve-se cobrar o valor mínimo de apenas um hidrômetro, sem qualquer multiplicação posterior. Tutela de evidência que deve ser deferida.
IV – Inversão do ônus de prova cabível, vez que o autor é tecnicamente hipossuficiente em relação ao requerido.
V – Agravo provido para anular a decisão recorrida e, não obstante, deferir a tutela de evidência requerida na exordial e inverter o ônus da prova.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. TUTELA DE EVIDÊNCIA. CONCESSÃO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA DE ÁGUA CALCULADA PELA MULTIPLICAÇÃO ENTRE O VALOR MÍNIMO E O NÚMERO DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO. ILEGALIDADE. TARIFA QUE DEVE SER COBRADA COM BASE NO REAL CONSUMO OU ENTÃO TENDO POR BASE O ÚNICO HIDRÔMETRO EXISTENTE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO ANULADA. TUTELA DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO.
I – Decisão recorrida que é nula, da feita em que foi genérica, limitando-se a invocar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, sem indicação dos fundamentos pelos quais estão presentes os requisitos para concessão da tutela de evidência. Os fundamentos da decisão recorrida poderiam ser utilizados para fundamentar qualquer decisão.
II – Não obstante o reconhecimento da aludida nulidade, é necessário que este Tribunal aprecie o pedido de tutela provisória formulado pelo autor na exordial, uma vez que a mera declaração de nulidade da decisão retiraria da parte o direito à prestação jurisdicional urgente que requereu. Cabível, portanto, a aplicação da teoria da causa madura por analogia ao julgamento do presente agravo de instrumento, na medida em que a causa, ao menos para fins de apreciação do provimento de natureza provisória, está pronta para ser julgada.
III – Quando o condomínio edilício possui um único hidrômetro, é ilegal a cobrança da tarifa mínima pelo fornecimento de água calculada pela multiplicação entre o valor do consumo mínimo e a quantidade de unidades autônomas existentes (número de apartamentos). A cobrança, como visto acima, deve ser feita pela real consumo aferido. Acaso, por qualquer razão, não seja possível medir o consumo, deve-se cobrar o valor mínimo de apenas um hidrômetro, sem qualquer multiplicação posterior. Tutela de evidência que deve ser deferida.
IV – Inversão do ônus de prova cabível, vez que o autor é tecnicamente hipossuficiente em relação ao requerido.
V – Agravo provido para anular a decisão recorrida e, não obstante, deferir a tutela de evidência requerida na exordial e inverter o ônus da prova.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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