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Jurisprudência


TJAM 4004285-92.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. No presente caso, a impetrante aponta como ilegalidade a existência de condições pessoais favoráveis a paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes e residência fixa, bem como excesso de prazo. 2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da extrema gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. 3. Contudo, a prisão preventiva foi substituída pela prisão domiciliar, em sede de Plantão Judicial, em razão da paciente ter um filho menor de 6 (seis) anos de idade, porém, não restou provado nos autos que os cuidados destinados a criança não possam ser oferecidos por outros familiares. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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