TJAM 4004287-28.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ARBITRAL. APARENTE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPOSITIVA DE ARBITRAGEM. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Estando presentes os requisitos legais ao deferimento da antecipação de tutela o seu deferimento é um dever e não mera faculdade do julgador. No caso, os pressupostos processuais necessário ao deferimento da antecipação de tutela estão presentes, pois há aparente nulidade da cláusula contratual, que impôs utilização da arbitragem em desfavor do consumidor, ensejando a contaminação de todo procedimento instaurado com base nela, bem como o ato judicial impugnado é passível de modificação, concorrendo no caso o perigo da demora com a supressão de direitos contratualmente previstos.
2. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ARBITRAL. APARENTE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL IMPOSITIVA DE ARBITRAGEM. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Estando presentes os requisitos legais ao deferimento da antecipação de tutela o seu deferimento é um dever e não mera faculdade do julgador. No caso, os pressupostos processuais necessário ao deferimento da antecipação de tutela estão presentes, pois há aparente nulidade da cláusula contratual, que impôs utilização da arbitragem em desfavor do consumidor, ensejando a contaminação de todo procedimento instaurado com base nela, bem como o ato judicial impugnado é passível de modificação, concorrendo no caso o perigo da demora com a supressão de direitos contratualmente previstos.
2. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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